COMUNICADO
Senhores Comerciários
No dia 13 de maio do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal daria início ao julgamento da ação que discute o índice de correção monetária aplicável aos depósitos de FGTS, sendo que, no período de 1999 a 2013, existem diferenças que podem ser cobradas pelo trabalhador, mas houve determinação de retirada de pauta do processo, ficando o julgamento suspenso. De qualquer forma, se houver conta de FGTS que tenha recebido ou mantido depósitos no interregno apontado (1999 a 2013), é possível entrar com pedido de revisão, até a data do novo julgamento. Isto porque não se sabe como o STF modulará a decisão, havendo possibilidade de que esta ocorra atendendo apenas aos processos existentes até a data do julgamento. Ou seja, quem ainda não tiver ingressado com a ação, pode vir a perder a oportunidade. Há que salientar, ainda, que a procedência dos pedidos depende da manifestação do STF neste sentido: dar ganho de causa aos trabalhadores. Para não perder a possível oportunidade de receber valores resultantes de diferenças do FGTS no período mencionado, há que dar entrada no pedido judicial. Para isto, é necessário entrar com uma ação judicial na Justiça Federal contra a Caixa Econômica, no Juizado Especial Federal, devendo ser providenciados os seguintes documentos:
• Cópia de documento pessoal com foto contendo RG e CPF; • Comprovante de residência;
• Extrato analítico do FGTS;
• Procuração assinada
• Termo de renúncia preenchido e assinado
• Declaração de pobreza preenchida e assinada
• Contrato de honorários assinado
Para mais informações por meio do telefone (42)3623-7481 ou e-mail sindigua@gmail.com