Agora é lei (Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023) a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. A inovação da lei 14.611, é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa quando a regra for descumprida.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao funcionário discriminado. A quitação da multa, no entanto, não impede a possibilidade de indenização por danos morais.
Os sindicatos terão papel fundamental no processo de acompanhamento e fiscalização, ao lado do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical.
Fonte: Agência Senado.